Cet

1- O que é CET?
CET é a forma pela qual o cliente Pessoa Física toma ciência do Custo Efetivo Total (CET) da operação de crédito ou de arrendamento mercantil, expresso na forma de taxa percentual anual.

Em vigor desde 03/03/2008, a partir da publicação da Resolução 3517 de 06/12/2007, do Conselho Monetário Nacional, o CET demonstra com transparência ao cliente os custos envolvidos nas operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil.

2- Qual o objetivo do CET?
Busca uniformizar as informações sobre as operações de crédito e Arrendamento Mercantil Financeiro para efeito de comparação pelo cliente dentre as demais instituições financeiras, proporcionando mais transparência nessas operações, já que muitas vezes estas envolvem a realização de cálculos complicados para o cliente.
3- Quando o cliente deve ser informado do CET da sua operação?
Previamente e no momento da contratação da operação de crédito e de arrendamento mercantil, o CET e seus componentes, expressos em reais, devem ser apresentados ao cliente Pessoa Física.

No cálculo do CET estarão especificados:

Taxa de juros: taxa de juros da operação de crédito;
Taxa Interna de Retorno, no caso de operação de Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing);
Tributos: valor de todos os tributos incidentes na operação – atualmente no financiamento há apenas a incidência do IOF;
Tarifas: valor das tarifas cobradas na operação;
Seguros: valor do seguro da operação, se houver;
Outras despesas: valor das despesas cobradas do cliente, inclusive aquelas relativas ao pagamento de serviços de terceiros.
4- Para quais produtos da Aymoré será calculado o CET?
CDC – Crédito Direto ao Consumidor (Financiamentos)
Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing)
Crédito Pessoal com Garantia
Linha de Crédito
Carro em Dia
FinAuto entre Particulares
5- Há CET para operações de Pessoa Jurídica?
Não. A Resolução CMN 3517 estabelece a obrigatoriedade somente para Pessoa Física.
6- Como é calculado o CET?
O CET é calculado considerando-se os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa de juros (taxa interna de retorno, no caso das operações de arrendamento mercantil), tarifas, tributos, seguros e outras despesas, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição financeira, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.
7- Onde posso consultar o CET?
As informações sobre o CET estão disponíveis na Central de Relacionamento, pelos telefones:

4004-9090 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800-722-9090 (Demais Localidades)
8- O que muda no preço da operação financeira?
Nada. O CET apenas torna a demonstração dos custos envolvidos na operação mais transparente para o cliente.

 

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