CET é a forma pela qual o cliente Pessoa Física toma ciência do Custo Efetivo Total (CET) da operação de crédito ou de arrendamento mercantil, expresso na forma de taxa percentual anual.
Em vigor desde 03/03/2008, a partir da publicação da Resolução 3517 de 06/12/2007, do Conselho Monetário Nacional, o CET demonstra com transparência ao cliente os custos envolvidos nas operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil. |
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2- Qual o objetivo do CET? |
Busca uniformizar as informações sobre as operações de crédito e Arrendamento Mercantil Financeiro para efeito de comparação pelo cliente dentre as demais instituições financeiras, proporcionando mais transparência nessas operações, já que muitas vezes estas envolvem a realização de cálculos complicados para o cliente. |
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3- Quando o cliente deve ser informado do CET da sua operação? |
Previamente e no momento da contratação da operação de crédito e de arrendamento mercantil, o CET e seus componentes, expressos em reais, devem ser apresentados ao cliente Pessoa Física.
No cálculo do CET estarão especificados:
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Taxa de juros: taxa de juros da operação de crédito; |
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Taxa Interna de Retorno, no caso de operação de Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing); |
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Tributos: valor de todos os tributos incidentes na operação – atualmente no financiamento há apenas a incidência do IOF; |
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Tarifas: valor das tarifas cobradas na operação; |
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Seguros: valor do seguro da operação, se houver; |
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Outras despesas: valor das despesas cobradas do cliente, inclusive aquelas relativas ao pagamento de serviços de terceiros. |
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4- Para quais produtos da Aymoré será calculado o CET? |
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CDC – Crédito Direto ao Consumidor (Financiamentos) |
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Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing) |
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Crédito Pessoal com Garantia |
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Linha de Crédito |
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Carro em Dia |
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FinAuto entre Particulares |
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5- Há CET para operações de Pessoa Jurídica? |
Não. A Resolução CMN 3517 estabelece a obrigatoriedade somente para Pessoa Física. |
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6- Como é calculado o CET? |
O CET é calculado considerando-se os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa de juros (taxa interna de retorno, no caso das operações de arrendamento mercantil), tarifas, tributos, seguros e outras despesas, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição financeira, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento. |
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7- Onde posso consultar o CET? |
As informações sobre o CET estão disponíveis na Central de Relacionamento, pelos telefones:
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4004-9090 (Capitais e Regiões Metropolitanas) |
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0800-722-9090 (Demais Localidades) |
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8- O que muda no preço da operação financeira? |
Nada. O CET apenas torna a demonstração dos custos envolvidos na operação mais transparente para o cliente. |
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