Bahia – Consignação tem novas regras para servidores públicos estaduais

21-Oct-2010

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado dá seqüência ao processo de ajuste nos procedimentos das consignações em folha de pagamento dos servidores, iniciado com o decreto 12.225, de 30 de junho. As consignações são valores lançados nos contracheques dos servidores em função de compromissos assumidos perante instituições financeiras ou entidades de classe.

O novo modelo traz maior clareza e segurança ao cálculo das margens de consignação; estabelece quanto o servidor pode comprometer por mês para o pagamento das prestações; amplia o prazo das prestações, de 48 para 72 meses, quando a contratação for com a instituição financeira responsável pela operacionalização do Sistema de Caixa Único do Estado da Bahia; prevê, neste mesmo caso, o alongamento dos contratos atuais para 84 meses; e regulamenta o refinanciamento e a venda de contratos. O objetivo das mudanças é proteger a remuneração do servidor público estadual que recorre ao crédito consignado.

Margens

Pelas novas regras, a soma das consignações definidas em favor de instituições financeiras, seguradoras, cooperativas, contribuições para pecúlios, previdência complementar, seguros e contribuições para planos assistenciais de saúde/odontológicos não poderá exceder 30% da remuneração líquida do servidor ou pensionista.

Benefícios e auxílios concedidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública, a exemplo do Credicesta, ficam também  limitados a 30%  da remuneração líquida. As obrigações assumidas em favor de entidades sindicais e socioassistenciais também não poderão exceder a 7,5% da remuneração líquida. Os contratos já firmados por estas entidades antes das novas regras, entretanto, serão mantidos.

Os novos procedimentos passaram a incluir a transferência de contratos, desde que estabelecidas condições mais favoráveis ao servidor. Transparentes, as novas regras permitem ao servidor usufruir melhor o novo prazo de refinanciamento. Hoje é possível refinanciar a dívida em até 84 meses, operação permitida apenas uma vez.  O novo decreto também protege as operações de empréstimos de possíveis fraudes, ao condicionar o empréstimo consignado ao depósito na conta salário do servidor.

Confira o que muda nas consignações

Prazo de financiamento – O prazo de pagamento muda, de 48 para 72 meses, no caso do Banco do Brasil, que é a instituição financeira responsável pela operacionalização do Sistema de Caixa Único do Estado da Bahia. Com isso, os servidores poderão obter empréstimos com prestações menores. Uma medida que tem o objetivo de reduzir o valor mensal das prestações de contratos antigos e melhorar os atuais níveis de endividamento dos servidores é a possibilidade de alongamento do prazo destes para até 84 meses, dentro de um processo de compra de contratos já existentes. Vale ressaltar que essa operação só poderá ser feita uma única vez, e apenas com o Banco do Brasil.

Cálculo da Margem – O cálculo da margem consignável fica mais fácil com a nova regulamentação. Anteriormente eram calculadas duas margens: a primeira, de 30% da remuneração líquida, para contratos junto a instituições financeiras, àquelas de perfil securitário (seguros, planos de previdência, etc) e às entidades de classe; e a segunda, também de 30%, para as compras junto ao Credicesta, o cartão de crédito da rede Cesta do Povo. A regulamentação precária, entretanto, fazia com que na prática essas margens fossem ultrapassadas, comprometendo a renda do servidor.

Essas margens são calculadas a partir do valor líquido, obtido após descontadas, da soma das vantagens fixas, as chamadas consignações compulsórias – aquelas que são determinadas legalmente e incidem diretamente sobre os proventos do servidor, pensionista ou empregado público, a exemplo de Funprev, INSS, Imposto de Renda e descontos judiciais. O novo modelo mantém essa mesma equação, mas prevê ampliação do percentual a ser consignado: 30% para instituições financeiras e de perfil securitário; 30% para o Credicesta e 7,5% para entidades de classe, que poderão oferecer financiamento para benefícios assistenciais, como aquisição de medicamentos e equipamentos óticos, entre outros.

A margem para financiamento habitacional, que é calculada à parte, fica em 45% da remuneração líquida – cabe à instituição financeira responsável verificar se a parcela a ser paga para este tipo de financiamento cabe no salário efetivamente depositado na conta do servidor.

Transparência, refinanciamento e venda de contratos – Com as novas regras, a Secretaria da Administração vai implantar o Módulo Servidor, um sistema na internet que centralizará as operações de consignação, e onde a instituição financeira ficará obrigada a informar, e atualizar sempre, o Custo Efetivo Total dos empréstimos ofertados ao servidor. Isso, na prática, significa a criação de um ranking confiável das taxas ofertadas. O servidor, por sua vez, terá uma senha para acesso ao sistema e poderá acompanhar essas informações e fazer comparativos, num ambiente de transparência e competitividade que irá contribuir para reduzir o valor das taxas cobradas. O cálculo do deságio, no caso de quitação da dívida, também ficará mais transparente. O módulo vai facilitar e organizar o refinanciamento e a venda de contratos.

Segurança contra fraudes nas operações – Outra medida de segurança trazida pelo decreto é a determinação de que o empréstimo só poderá ser depositado na conta-salário do servidor. O objetivo é anular a estratégia adotada por falsários que, de posse de documentação fraudada, contraem empréstimos em nome do servidor e abrem contas novas para receber o dinheiro. O novo modelo garante que o dinheiro seja depositado apenas em contas efetivamente utilizadas pelo servidor, o que na prática irá desestimular a ação dos falsários.

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