Portabilidade de Crédito

Portabilidade de crédito

 

Em 2006, foi publicada a Resolução CMN 3.401, que dispõe sobre a (1) quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil, a (2) cobrança de tarifas nessas operações, bem como sobre a (3) obrigatoriedade de fornecimento de informações cadastrais.

Traduzindo o conteúdo deste dispositivo legal para uma linguagem mais simples, esta resolução garante que:

  1. O consumidor tem o direito de transferir uma dívida (operação de crédito) de um banco para o outro (portabilidade do crédito), caso as condições oferecidas sejam mais vantajosas.
  2. Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados pela instituição.
  3. Caso o cliente autorize, as informações cadastrais também podem ser fornecidasà nova instituição financeira, facilitando a avaliação quanto à capacidade de crédito.

Como você pode observar, isto não é (pelo menos não deveria ser) nenhuma novidade, já que este direito existe desde 2006.

Este é o momento de negociar suas dívidas!

 

Com a redução das taxas de juros dos bancos públicos, o consumidor que possui operações de crédito tem muito a ganhar.

Para isso, basta levantar todas as informações sobre um determinado empréstimo que possua (taxa de juros, saldo devedor, número de parcelas, garantias, entre outros) e levar esses dados para simular uma operação no Banco do Brasil e na Caixa.

De posse das novas propostas desses bancos, apresente-as ao seu banco (ou financeira) e veja se eles conseguem “cobrir” a oferta do BB ou da Caixa. Se eles consiguirem, ótimo. Você reduz os juros a pagar e não tem nenhum inconveniente de migrar o financiamento.

Caso contrário, solicite a portabilidade do crédito e reduza consideravelmente os juros a serem pagos no final das contas. Pode até dar um trabalho, mas o resultado valerá a pena.

Entenda como Oportunidade de Organizar sua Vida Financeira!!!!

 

Apesar do governo querer incentivar o consumo, baixando as taxas para financiamento de automóvel, por exemplo, você não deve interpretar essa medida como um incentivo ao consumo.

Se você não tem empréstimos, não decida tomá-los só porque agora está “mais barato” (menos caro, na verdade). Continue comprando à vista e apenas aquilo que realmente necessita.

Caso conheça alguém que esteja com alguma operação de crédito (financiamento ou empréstimo pessoal) com alta taxa de juros, repasse essa novidade para que essa pessoa possa reduzir os juros sobre o saldo devedor.

Traga sua Dívida de Outro Banco para nós da Deniway Crédito e Investimento que somos Correspondentes do Banco do Brasil e Negociamos a sua Dívida.

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